Fonte dessa imagem: http://pitacodoleo.com.br/blog/5897/cidadania-esporte-na-praca/
Para os estudiosos do assunto, o código de Hamurabi foi o início do registro da lei de forma escrita, e nela encontrou-se elementos do direito público como do direito processual, hoje direito civil.
No Brasil por influência de nossos colonizadores, com certeza o modelo importado foi o Europeu da idade média pós-feudalismo. Nós como colônia portuguesa além de receber tratamento de proletariado, não fosse alguns poucos cidadão de influência que para cá vieram explorar a colônia, o regime implacável e dominante era o escravagismo
Já com o advento de nossa constituição cidadã, a de 1988 nossos códigos leis e, além de garantir as formalidades convencionais, passa a delinear o surgimento e manutenção de atitudes de abordagem e acolhimento de problemas sociais do Brasil.
Ações construtivistas devem partir do pré suposto que elementos culturais, pedagógicos e psicológicos; tem que ser impetrados nos procedimentos; sob pena de ver frustradas, as iniciativas propostas. A essa nova realidade, só a partir da década de 90, é que podemos ver algum avanço no Brasil.
Fonte: http://www.gppgr.neaad.ufes.br/file.php/117/Modulo4/mod4_unid2_atual.html
Relator: Izabel Cristina França Loss e Edna Maria Debortoli
Blogueiro: Humbert Von Oertzen Becker
Nenhum comentário:
Postar um comentário