Pra Não Dizer Que Não Falei Das Flores - Geraldo Vandré

segunda-feira, 28 de maio de 2012

ALGUNS CONCEITOS ABORDADOS - A TRANSVERSALIDADE DE GÊNERO E RAÇA NA GESTÃO PÚBLICA



MARCOS HISTÓRICOS, CONCEITUAIS E INSTITUCIONAIS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE GÊNERO E RAÇA 
Fonte da imagem: google.com.br

O nascente processo de globalização passou a gerar novas interrelações entre os Estados nacionais. Representou novos desafios para os Estados, como a conciliação entre a inserção externa e o crescimento econômico, e a garantia do grau de autonomia decisória nacional para definir e executar formas alternativas de integração ao sistema internacional.
Os novos movimentos sociais se contrapõem aos “velhos” e historicamente tradicionais em suas práticas e objetivos, pois estes dizem respeito aos movimentos aglutinados, desde fins da década de 1960 e meados de 1970, em torno das bandeiras feministas, antirracistas, ecológicas e de direitos sexuais, entre outras. Assim, o uso do termo “novo” não significa que anteriormente não houvesse articulações políticas pela defesa das mulheres e de negros/as.
A Plataforma de Ação adotada em Beijing na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, em 1995, visa “integrar perspectivas de gênero na legislação, nas políticas públicas, nos programas e projetos”, e comprometeu a “intensificar os esforços para garantir o exercício, em igualdade de condições, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as mulheres e meninas que enfrentam múltiplas barreiras para seu fortalecimento e avanços.
A Plataforma de Ação de Durban, da qual o Brasil é signatário, reconheceu, diante da comunidade internacional, a luta contra o racismo como uma questão prioritária.
Quando o Estado passou a atuar como regulador ou empreendedor de certas atividades econômicas, visando estimular a industrialização e a modernização do país.
A reforma gerencial na Administração Pública Brasileira, que privilegiou a descentralização e a autonomia de autarquias, fundações e empresas estatais como modo de conferir agilidade ao Estado.
Em meados da década de 70 um projeto que entrou em crise e, simultaneamente, as lutas por liberdade e democracia se intensificou.
O vetor da democratização dos processos decisórios e do acesso a serviços públicos passou a ter evidência, em contraste com os demais aspectos da Reforma. Esse eixo se estruturou em torno dos seguintes princípios: a descentralização, não mais no sentido de alocar funções do Estado em instituições privadas ou organizações sociais, mas como expressão do fortalecimento do pacto federativo, como estratégia de democratização e indicação das novas maneiras de articulação entre Estado e sociedade civil.
A Reforma do Estado tornou-se, portanto, um tema central na agenda política mundial. Simultaneamente, foi preciso responder às insatisfações geradas pelos modelos institucionais precedentes e pelos chamados “novos” movimentos sociais, que passaram a inserir temas não abordados pelos partidos, como o feminismo, as questões raciais e étnicas, a ecologia, a defesa do consumidor.
A Constituição Federal de 1988 adota a perspectiva de uma democracia  representativa e participativa, incorporando a sociedade na gestão das políticas públicas.
A organização de conferências, consultas públicas, a instituição de ouvidorias, conselhos e mesas de negociação contribuíram expressivamente para a constituição dos mecanismos de participação. Desde 2003, foram criados 19 Conselhos Nacionais e realizadas 67 Conferências Nacionais.
Os estudos acerca da transversalidade de gênero e raça passaram a receber ênfase, com a ampliação da institucionalização das políticas direcionadas a estes grupos. No Brasil, verifica-se um processo gradual de incorporação das temáticas de gênero e raça na agenda governamental, seja no nível nacional, expresso pela criação da SPM e da Seppir , seja no âmbito local, com a institucionalização das coordenadorias e secretarias estaduais e municipais.
Os conceitos de interseccionalidade, intersetorialidade e transversalidade na gestão pública não são sinônimos. Contudo, eles se referem à mesma concepção: de que as políticas públicas devem se articular para contribuir, sobretudo, para a superação das desigualdades econômicas, de gênero e raça/etnia.
A incorporação da política de promoção das mulheres e negros/as, via “transversalidade de gênero e raça”, deve significar, para os/as gestores/as públicos/as, mais que a incorporação desta perspectiva em um ministério ou em uma secretaria específica de atuação na área da mulher e do combate ao racismo.
Às questões diretamente vinculadas às mulheres, a formulação de propostas de políticas públicas, com a perspectiva de gênero, derivou de uma crítica à ação do Estado.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir ) é responsável pela formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial e proteção dos direitos dos grupos raciais e étnicos discriminados, com ênfase na população negra.
A Constituição de 1988 foi precedida por um amplo debate público, do qual participaram vários setores da população, dentre eles o movimento negro. Havia então um clima propício aos temas vinculados aos direitos humanos, em especial, à questão racial.
Em 2009 foi lançado o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir), que abrange a implementação de políticas públicas nas áreas do trabalho, emprego e renda, cultura e comunicação, educação, saúde, segurança pública, infraestrutura, desenvolvimento social e segurança alimentar e relações internacionais.

Fontes: http://www.gppgr.neaad.ufes.br

Relator: Humbert Von Oertzen Becker
Blogista: Humbert Von Oertzen Becker

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