Pra Não Dizer Que Não Falei Das Flores - Geraldo Vandré

quinta-feira, 31 de maio de 2012

ELABORAÇÃO DE PROJETOS

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS

1 – PROJETO BÁSICO
1.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSTITUIÇÃO PROPONENTE
As associações de bairros do Município de Baixo Guandu, por meio da participação social efetiva projetam a criação da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher em Baixo Guandu, pois a lei Maria da Penha nº 11.340, busca um atendimento singular as vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Estas referendadas pelas delegacias já vigentes no Estado.

1.2 – JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a crescente emancipação da mulher na sociedade e em contrapartida o aumento dos abusos cometidos contra as mesmas faz-se necessário a criação de um projeto para melhorar as condições humanitárias das mulheres de Baixo Guandu.
A população referente às mulheres no município é de 14.866 superando a masculina que é de 14.220.

1.3 – OBJETIVOS
→ Apoiar e monitorar os casos de violação dos direitos da mulher no Município de Baixo Guandu.

1.4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
→ Garantir prioridade ao atendimento à mulher;
→ Ofertar serviços de apoio e proteção aos casos registrados;
→ Promover campanhas para informar as mulheres sobre o exercício pleno de seus direitos.

1.5 – METAS/PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS
Almejamos a criação e o funcionamento monitorado de um espaço voltado para o atendimento das mulheres, sabendo-se que neste Município há uma dificuldade na busca de dados referentes à violação de direitos. O projeto visa um registro para criarem-se ações voltadas à prevenção dos casos ocorridos.

1.6 – PÚBLICO ALVO

Mulheres de todas as faixas etárias, raça e etnia que são vulneráveis.
Em todo o município de Baixo Guandu, seja na zona rural ou urbana.
1.7 – METODOLOGIA/ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
As mulheres terão um espaço específico que atenda as suas singularidades. O atendimento será direcionado envolvendo profissionais especializados nas áreas específicas, conforme o atendimento solicitado. Os atendimentos serão coordenados pelo Estado por meio do representante assim designado.
A sociedade civil será atendida conforme os objetivos previstos.
Buscaremos o apoio e a participação do município e das entidades privadas para planejamento e execução de campanhas informativas para que a população atendida tenha conhecimento de seus direitos adquiridos.

1.8 – PRAZO

→ Criação do projeto – 3 meses;
→ Encaminhamento para análise - 6 meses
→ Tramitação do projeto – 4 meses
→ Licitação para obras – 30 dias
→ Execução da obra – 8 meses
→ Contratação de pessoal – 30 dias
→ Atendimento a sociedade civil – 30 dias

1.9 – SUSTENTABILIDADE

O atendimento será mantido pelo Poder Público Estadual e Municipal contando com o auxílio das entidades privadas.

1.10 – DETALHAMENTO DOS CUSTOS

Descrição                                                       Valor
Criação do projeto                                      R$  5.000,00
Encaminhamento para análise –                        R$  8.000,00
Execução da Obra                                     R$ 63.000,00
Contratação de Pessoal                            R$ 10.000,00
Total                                                              R$ 86.000,00

1.11 – DECLARAÇÃO DE CONTRA PARTIDA
Os recursos financeiros serão adquiridos pelo Estado, Município e Entidades privadas.
2 – PLANO DE TRABALHO
Gestão pública
→ Através dos requerimentos e abaixo assinados das associações de moradores, a sociedade civil busca através dos Gestores Estaduais e Municipais a criação de uma Delegacia de Mulheres.
Planejamento
→ Apoiar e assistir os casos de violência contra a mulher no Município;
→ Estimular a busca de informações para garantir a efetivação dos direitos das mulheres.
2.1 – CRONOGRAMA E EXECUÇÃO

→ Criação do projeto –  10/06 a 10/09/2012
→ Encaminhamento para análise – 10/09 a 10/03/2013
→ Tramitação do projeto – 10/03 a 10/07/2013
→ Licitação para obras – 10/07 a 10/08/2013
→ Execução da obra – 10/08 a 10/04/2014
→ Contratação de pessoal – 10/04 a 10/05/2014
→ Atendimento a sociedade civil – 10/05 a 10/06/2014

2.2 – PLANO E APLICAÇÃO

→ Criação do projeto –                                          R$  5.000,00
→ Encaminhamento para análise –                   R$  8.000,00
→ Execução da obra –                                          R$ 63.000,00
→ Contratação de pessoal –                                R$ 10.000,00

2.3 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 DO CONCEDENTE

Sendo os proponente pessoas físicas  é inviável a participação no desembolso uma vez que a obra poderá ser executada pelas três esfera do governo.

Relatores:
Edna Maria Debortoli
Helena Dias Salla Pagcheon
Humbert Von Oertzen Becker
Wilma Rosane Knoblauch Schulz

Bloguista: Humbert Von Oertzen Becker

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